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Proposta do relator |
E não consegue se tornar proprietário, sem
passar pelos trâmites de uma ação de usucapião. Em juízo, é um processo
demorado. Demanda citação de todos os confinantes, de interessados
incertos e não sabidos, do Poder Público, de realização de perícia, às
vezes mais dispendiosa do que o montante do valor do imóvel. Já a
possibilidade aberta pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) abre excelente
perspectiva aos possuidores.
Prevê que, sem prejuízo da via jurisdicional, é
admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião,
diretamente no cartório do registro de imóveis. Basta o requerimento do
interessado, representado por advogado, instruído com ata notarial
lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus
antecessores.
Mais a planta e memorial descritivo, assinado
por profissional habilitado e confinantes, titulares de domínio ou de
direitos reais. Também é necessária a juntada de certidões negativas dos
distribuidores da comarca de situação do imóvel e do domicílio do
requerente e justo título ou documentos que demonstrem a origem da
posse, continuidade, natureza e tempo. Isso pode ser feito com a juntada
de comprovante de pagamento de impostos e taxas que incidirem sobre o
imóvel.
Pode parecer complicado, mas é muito simples diante da burocracia de
um processo de usucapião convencional. Se houver impugnação, quem
decidirá será o juiz. Mas se não houver, como ocorre na maioria dos
casos, o registrador procederá ao assento de aquisição do imóvel com as
descrições apresentadas e abrirá a matrícula.É um grande passo no sentido da desjudicialização, tendência irreversível de uma população que se vê aturdida diante do excesso de ações judiciais em curso. 93 milhões de processos mostram uma Nação enferma. A saúde está na conciliação, na pacificação, na obtenção de resultados mais eficazes e mais rápidos do que a invencível lentidão do Judiciário, mercê de inúmeras causas e assunto que merece outra reflexão.
JOSÉ RENATO NALINI é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o biênio 2014/2015
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