Uma
moradora de Itapeva, atacada por um cão da guarda civil do município,
receberá indenização de R$
15 mil da Prefeitura. A decisão é da 2ª
Câmara de Direito Público do TJSP.
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(foto ilustrativa) |
A
mulher relatou nos autos que se dirigiu a guardas para solicitar
informações, mas evitou se aproximar em razão da presença do animal.
Informada de que não haveria perigo, pois o bicho estaria devidamente
treinado, ela chegou mais perto dos agentes, momento em que o cão a agrediu, ferindo a mão esquerda e a mama direita. Condenada em primeira
instância a pagar reparação por danos morais, a Municipalidade recorreu e
apontou a culpa da vítima pelo acidente, por não ter se aproximado com
cautela.
O
relator Renato Delbianco não acolheu tal alegação do Poder Público.
“Sabendo da ferocidade do animal, o guarda municipal sequer poderia
determinar que a autora chegasse perto do cão, que não fazia uso de
fucinheira”, anotou em seu voto. “Tampouco se vislumbra configurado caso
fortuito, uma vez que plenamente previsível a ação agressiva de um cão
feroz, devendo o detentor do animal agir com a máxima precaução, a fim
de assegurar a integridade física das pessoas que se aproximam do
mesmo.”
Participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores José Luiz Germano e Carlos Violante.
Apelação nº 0007366-13.2010.8.26.0270
Comunicação Social TJSP
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