Um estudante da rede pública estadual de ensino será indenizado pelo Poder Público por ter se acidentado
O
garoto relatou que, em agosto de 2008, encontrava-se na quadra
poliesportiva de sua escola, em São Bernardo do Campo, quando uma trave
de gol sem a devida fixação caiu sobre sua perna, o que provocou a
fratura do fêmur. Ele recebeu duas placas de platina no osso e
permaneceu internado por mais de dois meses.
Sentença
condenou a Fazenda estadual a indenizar o aluno em R$ 30 mil, por danos
morais. Contrariada com o julgamento, ela recorreu e afirmou, entre
outras alegações, que a culpa do acidente era exclusivamente da vítima,
que, com 12 anos à época, deveria ter condições de reconhecer o perigo
de se pendurar naquele equipamento esportivo.
O
relator Vicente de Abreu Amadei confirmou a condenação e entendeu que a
Administração foi omissa e negligente no dever de fiscalização, guarda e
vigilância dos alunos, que estavam dentro do estabelecimento de ensino e
em horário de aula. “Não há comprovação nos autos de culpa exclusiva ou
concorrente da vítima para a eclosão do evento. É fato que a vítima
estava na aula de educação física ministrada no interior da escola pelo
professor”, anotou em seu voto. “Desta forma, porque a vítima era
criança, 12 anos de idade, sem plena consciência dos riscos, nem sequer
culpa concorrente é possível afirmar.”
Participaram do julgamento unânime os desembargadores Danilo Panizza Filho e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Apelação nº 0011964-35.2009.8.26.0564
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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