Em decisão unânime a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região condenou o Maxxi Atacado, da rede Walmart, por discriminar um
ex-funcionário homossexual. O valor da indenização por
danos morais é de R$ 50 mil.
danos morais é de R$ 50 mil.
O autor da ação trabalhista disse que durante um longo período
foi crescendo profissionalmente e obtendo excelentes resultados nas
avaliações a que era submetido. Segundo ele, todos na empresa sabiam da
sua orientação sexual. Mas, quando um novo gerente foi transferido para a
loja, o funcionário teria começado a sofrer discriminações, que
culminaram com sua dispensa.
Para os desembargadores, a prova testemunhal demonstra que o
autor era tratado de forma diferente pelo seu superior hierárquico. Em
depoimento, uma das testemunhas disse que isso era visível. Outra, que
chegou a ser encarregada de acompanhar detalhadamente o comportamento do
funcionário na loja, não sabendo explicar o motivo.
A desembargadora-relatora Viviane Colucci enfatiza que
“considerando a extrema dificuldade para comprovação da conduta
discriminatória, deve o magistrado dar especial atenção aos indícios
existentes”. Como a empresa não comprovou o motivo da demissão, os
membros da 1ª Câmara entenderam que deve ser presumido que o tratamento
diferenciado ocorreu em virtude da homossexualidade.
A empresa interpôs recurso ao TST.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário