A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão da
Comarca de Osasco que condenou uma mulher a pagar indenização por dano
moral, de R$ 10 mil, a um professor universitário.
Ele
relatou que recebeu da ré diversas mensagens de telefone celular com
conteúdo sexual e de teor agressivo e desrespeitoso, além de ter sido
constrangido perante a diretoria da instituição onde leciona, por meio
de carta. Em defesa, a mulher não negou o envio das mensagens e da
correspondência e apontou deslizes no comportamento do autor ao
justificar sua conduta.
“Não se discute se houve ou não
relação amorosa entre as partes, o que não se pode cogitar é que a ré
se comporte da maneira descrita. Cada um deve lidar com o seu
sofrimento, sem que as atitudes esbarrem no direito do outro”, afirmou o
relator Antonio Carlos Mathias Coltro. “Restou comprovado o abusivo
comportamento da ré, pois extrapolou os limites do razoável, expondo o
autor a situações vexatórias, inclusive em seu ambiente familiar e de
trabalho.”
Os
desembargadores Erickson Gavazza Marques e José Luiz Mônaco da Silva
também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Comunicação Social TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário