sexta-feira, 27 de junho de 2014

Coordenadoria da Família promove palestra sobre guarda compartilhada

A Coordenadoria da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo (CFS) realizou palestra
Guarda Compartilhada”, com a juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, Daniela Maria Cilento Morsello; a advogada e membro da Associação para Igualdade Parental, Carolina Klocher Ferreira; e o especialista em Administração de Empresas e membro fundador da Associação, Roosevelt Carlos Abbad.
        A coordenadora da CFS, Mônica Nardy Marzagão, abriu o evento ao apresentar os palestrantes e agradecer a presença de magistrados e funcionários do Tribunal: 199 pessoas acompanharam a aula no Fórum João Mendes Júnior, além dos servidores de 110 comarcas que assistiram pelo método de ensino a distância. 
        Daniela Morsello explicou a diferença entre a guarda unilateral e a compartilhada. Na primeira, um dos genitores é responsável pelo filho, supervisionado pelo outro, que tem o direito de visita e pode questionar em juízo as decisões daquele que detém a guarda. No segundo caso, um acordo judicial possibilita à criança passar o mesmo tempo com o pai e com a mãe. “Tudo tem que ser discutido em igualdade de condições”, disse.
      
 A advogada Carolina Ferreira defendeu a guarda compartilhada: “A Associação busca torná-la regra. A custódia é exercida em pé de igualdade. A guarda unilateral cria poderes exclusivos, que não raro, são utilizados de forma abusiva”. Ela também falou sobre alienação parental, quando um dos pais ou terceiro passa a manipular o filho para que rejeite o outro genitor.
       Roosevelt Abbad mostrou diversos estudos sobre benefícios da guarda compartilhada na formação dos filhos. “A convivência igualitária possibilita construir um mundo melhor para a criança.”
       Também estiveram presentes a juíza da 1ª Vara Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, Patrícia Soares de Albuquerque; a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé, Marilia Carvalho de Castro Melo; e a advogada Kátia Boulos, que representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Marcos da Costa.
A palestra teve o apoio da Presidência do TJSP, da Corregedoria Geral da Justiça, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), da Diretoria do Fórum João Mendes Júnior, do Centro de Apoio aos Juízes e da Secretaria de Primeira Instância (SPI).
  
        Comunicação Social TJSP
        imprensatj@tjsp.jus.br

terça-feira, 10 de junho de 2014

Mulher que assediou professor é condenada por dano moral


A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Osasco que condenou uma mulher a pagar indenização por dano moral, de R$ 10 mil, a um professor universitário.
        Ele relatou que recebeu da ré diversas mensagens de telefone celular com conteúdo sexual e de teor agressivo e desrespeitoso, além de ter sido constrangido perante a diretoria da instituição onde leciona, por meio de carta. Em defesa, a mulher não negou o envio das mensagens e da correspondência e apontou deslizes no comportamento do autor ao justificar sua conduta.
        “Não se discute se houve ou não relação amorosa entre as partes, o que não se pode cogitar é que a ré se comporte da maneira descrita. Cada um deve lidar com o seu sofrimento, sem que as atitudes esbarrem no direito do outro”, afirmou o relator Antonio Carlos Mathias Coltro. “Restou comprovado o abusivo comportamento da ré, pois extrapolou os limites do razoável, expondo o autor a situações vexatórias, inclusive em seu ambiente familiar e de trabalho.”
        Os desembargadores Erickson Gavazza Marques e José Luiz Mônaco da Silva também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Comunicação Social TJSP
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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão indevida do serviço


A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de
Barretos que condenou uma companhia de abastecimento de energia elétrica a indenizar um consumidor por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade à sua residência.
        De acordo com os autos, um erro do sistema informatizado da empresa ocasionou um débito de cerca de R$ 6,5 mil, o que foi contestado judicialmente pelo consumidor. Medida liminar determinou a proibição de suspensão do serviço, porém a concessionária descumpriu a decisão e cortou a luz do imóvel, motivo por que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 19 mil.
        Ao julgar os recursos de ambas as partes, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci entendeu como ilegítima a conduta da firma. “A indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda que por breve período e durante o dia, enseja danos morais ao consumidor. Tal situação, por si só, traz intenso desconforto aos moradores do imóvel, configurando o dano moral sofrido”, anotou em seu voto o relator, que reduziu a quantia indenizatória para R$ 6 mil.
        Os desembargadores Cláudio Hamilton Barbosa e Paulo Miguel de Campos Petroni também integraram a turma julgadora e votaram de forma unânime.